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Garibaldi, 09 de Setembro de 2010

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NOTÍCIAS

25.07.10 - Possíveis alterações no Código Florestal

O Código Florestal, instituído pela Lei Federal n° 4.771 de 15 de setembro de 1965, deverá ser alterado substancialmente, visto que a Comissão Especial da Câmara dos Deputados, aprovou, por 14 votos a 06, o substitutivo do relator, deputado Aldo Rebelo.

Entre as principais alterações aprovadas pela Comissão, podemos destacar, resumidamente, as seguintes mudanças:

a) Moratória: Não será permitido o desmatamento de florestas nativas, pelo período de cinco anos, ficando assegurada a manutenção das atividades agropecuárias existentes em áreas desmatadas até 22/07/08;
b) Direito Adquirido: Os proprietários que comprovarem que foi respeitado o índice de reserva legal em vigor, na época da abertura da área, ficam dispensados da sua recomposição ou compensação;
c) Programas de Regularização Ambiental: União, Estados e Municípios deverão elaborar, no prazo de cinco anos, os seus Programas de Regularização Ambiental. Trata-se de um mecanismo que permitirá, por meio de estudos técnicos, a indicação das condições para a consolidação de áreas, bem como as que deverão ser recuperadas;
d) Áreas de Preservação Permanente: Criou-se mais uma faixa para cursos d'água de menos de cinco metros de largura, cuja faixa mínima de proteção deverá ser de 15 metros. Atualmente, são 30 metros. Ficam dispensados da faixa de proteção, que hoje varia de 30 a 100 metros, as acumulações de água (açudes, lagoas e represas) com área inferior a um hectar;
e) Reserva Legal: Foram mantidos os percentuais de Reserva Legal da atual legislação: 80%, 35% e 20%. Como alteração sugeridas, poderá ser feito o cômputo da APP na Reserva Legal, desde que não ocorram novos desmatamentos, que a APP esteja conservada ou em regeneração e o proprietário tenha feito o cadastro ambiental;
f) Regularização da Reserva Legal: As propriedades com áreas de até quatro módulos fiscais, a chamada pequena propriedade, ficam desobrigadas da recomposição florestal ou compensação ambiental. As propriedades com área acima de quatro módulos fiscais também terão direito à isenção até esse limite, mas ficam obrigadas a regularizar a Reserva Legal sobre a área excedente. Será permitido o cômputo das APPs, o que beneficia principalmente as médias propriedades.

Embora as alterações acima listadas já tenham sido aprovadas pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, o texto agora precisa ser apreciado pelo Plenário antes de ser encaminhado ao Senado, razão pela qual trazemos a tona a presente matéria, visto que as alterações aprovadas criam inúmeros benefícios aos empreendedores que atuam no setor.

César Cauê Schaeffer Ongaratto
Advogado, vice-presidente Geral da CIC

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