
SUPER PROMOÇÃO MASTER CIC - AGOSTO
LOJA MALÍCIA BIJU E MODA ÍNTIMA
- Desconto de 30% em todos os artigos
Rua Vicente Faraon, 462 sala 101 - Bairro Champagne (próximo Escola Dante Grossi)
Aproveitem e Boas Compras !!!
Promoção válida somente para usuários do Master CIC que apresentarem seu cartão
Com muito mais descontos, além de promoções relâmpago com grandes vantagens para seus usuários, o novo cartão Master CIC vai beneficiar os associados da CIC e CDL, assim como seus familiares, diretores e colaboradores das empresas.
Com isso a entidade está fortalecendo a corrente entre as empresas participantes e os usuários do cartão, nas mais variadas áreas de atuação, ampliando o oferecimento de vantagens exclusivas.
As vantagens de ser usuário do cartão MASTER CIC:
- Descontos em estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, profissionais liberais e outros, inclusive em eventos culturais, esportivos e empresariais. Clique aqui e confira esses descontos.
- Ofertas semanais com grandes descontos especiais, exclusivo para usuários.
- Integrar uma rede de usuários e empresas, sob a coordenação da CIC, que visa o oferecimento de benefícios coletivos, o desenvolvimento institucional, fortalecendo pessoas, ações, serviços e produtos garibaldenses.
A divulgação das promoções e dos descontos oferecidos pelo Master CIC serão realizados diretamente a seus usuários por meio eletrônico e através do site da CIC.
Os associados da CIC poderão usufruir das vantagens oferecidas pelo cartão Master CIC sem nenhum custo até dezembro de 2009. A partir de 2010 será cobrado o valor de R$ 10,00 mensais por cartão.
Regulamento Cartão Master CIC
Artigo 1° - O cartão Master CIC tem por objetivo estimular os portadores do mesmo a realizarem suas compras no município de Garibaldi, junto aos associados da entidade e por extensão aos associados da CDL, que através de convênio oferecerão descontos e vantagens aos usuários do cartão.
Artigo 2° - Os descontos nos preços praticados pelos estabelecimentos são válidos para compras à vista, em moeda corrente, para determinados períodos e previamente divulgados.
Parágrafo Único - A entidade promotora e os estabelecimentos participantes se isentam de qualquer responsabilidade de assegurar benefícios e descontos, com exceção das regras e condições estabelecidas e divulgadas para cada uma das campanhas em andamento com períodos de validade certos e pré-estabelecidos.
Artigo 3° - Os descontos concedidos não serão cumulativos a outros convênios.
Artigo 4° - Os cartões Master CIC são individuais, intransferíveis e numerados, sujeito a verificação da titularidade no momento de sua utilização.
Artigo 5° - O usuário do cartão Master CIC contribuirá mensalmente, com o valor estabelecido no Termo de Adesão, podendo ser corrigido por determinação da diretoria da entidade.
Parágrafo Único - Para associado da entidade promotora as mensalidades do cartão Master CIC serão cobradas conjuntamente com a mensalidade.
Artigo 6° - Para obtenção do cartão Master CIC o interessado deverá firmar Termo de Adesão, e atendendo as prerrogativas estabelecidas, bem como, as constantes no presente regulamento.
Artigo 7° - A exclusão do usuário do cartão Master CIC acontecerá com a devolução do cartão até o dia 15 de cada mês, concluindo-se a relação após quitação do mês em curso.
Parágrafo Único - É responsabilidade do usuário a imediata comunicação de perda, furto ou extraviou do cartão Master CIC, sendo devida as mensalidade até a efetiva comunicação.




