Câmara de Indústria e Comércio de Garibaldi

Garibaldi, 09 de Setembro de 2010

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REGIMENTO

CÂMARA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

CIC DE GARIBALDI REGIMENTO INTERNO DA ENTIDADE

A Diretoria da Câmara de Indústria e Comércio de Garibaldi - CIC de Garibaldi, neste ato representada pelo Presidente da entidade, no exercício das atribuições que lhe conferem o Estatuto, em seu Artigo 36, alínea g e h, com redação alterada e consolidada em 27 de maio de 2002, resolve aprovar, juntamente com o Conselho Superior, o Regimento Interno da entidade que disciplina e complementa o Estatuto Social, e entrará em vigor na data da sua assinatura.

1 - DA ORIGEM E FINALIDADE DA ENTIDADE

Art.1º - Esta entidade é oriunda da fusão das sociedades Centro da Indústria Fabril de Garibaldi, Associação Comercial de Garibaldi e Associação Garibaldense de Avicultores, fundadas em 12 de agosto de 1967, 26 de abril de 1924 e 21 de maio de 1978, respectivamente, adotando como data de fundação o dia 26 de abril de 1924, com duração por tempo indeterminado.

§ Único - A fusão das entidades ocorreu em 20 de maio de 1987, conforme ata 001, livro nº 01, passando a denominar-se Câmara de Indústria, Comércio, Avicultura e Serviços - CICAS, em 14 de setembro de 1987, conforme ata nº 003, livro 01, denominou-se Câmara de Indústria, Comércio, Avicultura e Serviços - CIC. Em dezembro de 1998, conforme ata nº 09, livro 01, foram realizadas alterações estatutários e o nome da entidade permaneceu inalterado. Em 27 de maio de 2002, conforme ata nº 13, livro 01, novas alterações estatutárias ocorreram e a entidade passou a denominar-se Câmara de Indústria e Comércio - CIC de Garibaldi.

Art.2º - A Câmara de Indústria e Comércio - CIC de Garibaldi, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na cidade de Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul, na Avenida Rio Branco, 63, sala 401, inscrita no CNPJ sob o nº 89.963.888/0001-71, tem por finalidade específica fortalecer a classe empresarial, estudando, planejando e executando medidas que contribuam para o bem-estar social destes e de seus sócios.

§ Único - A CIC atuará em íntima colaboração e articulação com os seus associados, desempenhando suas atribuições em cooperação com os órgãos afins existentes, bem como com quaisquer outras entidades públicas ou privadas que tenham objetivos em comum.

2 - DOS ASSOCIADOS

Art.3º - Os associados se classificam em sócios contribuintes, que são pessoas jurídicas ligadas à entidade pelo pagamento de mensalidade, e conselheiros honorários, que são pessoas naturais assim designadas por prestarem relevantes serviços à entidade.

Art.4º - Os sócios contribuintes serão admitidos mediante proposta contendo dados cadastrais da empresa e assinada pelo representante legal da mesma. Tal proposta passará por avaliação do diretor executivo da entidade, que fará consultas da idoneidade da mesma, verificando inclusive órgãos de restrição ao crédito, para posterior aprovação da diretoria, sendo que, após aceita, o sócio contribuinte pagará mensalidade à entidade, além das demais obrigações pecuniárias fixadas.

§ Único - Poderão apresentar proposta de sócio, empresas estabelecidas territorialmente em outros municípios, mas que desenvolvam grande parte de suas atividades econômicas no município de Garibaldi, a qual será analisada pela Diretoria antes de serem admitidos na entidade como associados.

Art.5º - Os conselheiros honorários serão pessoas naturais, representantes de empresas associadas e indicados por proposta da Diretoria para aprovação do Conselho Superior, em razão de prestarem relevantes serviços à classe e/ou à entidade. Os mesmos serão nomeados em Assembléia Geral Extraordinária, ficando isentos de pagamento de mensalidade enquanto pessoa física, porém sem direito a voto. Contudo tal designação não interfere na contribuição ou direito a voto das empresas que representam.

Art. 6º - Os associados observarão os direitos e deveres elencados nos Artigos 12 e 13 do Estatuto Social da entidade, bem como deverão primar pelas decisões tomadas pela Diretoria, e ao zelo pelo uso, costumes e tradições da CIC de Garibaldi, como entidade representativa de classe.

3 - DA ORGANIZAÇÃO DA ENTIDADE

Art.7º - Conforme disposto no Estatuto Social, a entidade é composta por quatro órgãos dirigentes, quais sejam, a Assembléia Geral, o Conselho Superior, a Diretoria e o Conselho Fiscal, sendo cada qual regulado em capítulo específico do Estatuto.

3. 1 - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 8° - As Assembléias Gerais são formadas pelos associados da entidade em pleno gozo de seus direitos, sendo soberanas em suas resoluções que não contrariem as Leis vigentes, o Estatuto Social, bem como o presente Regimento Interno, sendo convocadas com no mínimo dez dias de antecedência, através de editais a serem publicados pela imprensa local, ou por convocação direta, nos quais constem expressamente, o dia, a hora, o local e a ordem do dia, cujas deliberações, serão tomadas por maioria simples de voto dos sócios que nela tomarem parte, salvo exceções previstas no estatuto.

Art.9º - As Assembléias Gerais poderão ser Ordinárias, quando convocadas pelo Presidente da entidade, ou Extraordinárias, quando convocadas pelo Presidente, pelo Conselho Fiscal, ou por associados que representem 1/5 (um quinto) do quadro social da entidade, desde que estejam quites com a tesouraria.

Art. 10 - As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas, salvo exceções previstas no Estatuto, para o mês de março, e são destinadas à eleição de cargos de diretoria, bem como a deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da entidade.

Art.11 - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas sempre que os interesses sociais o exigirem, destinadas a deliberar sobre assuntos diversos, alienações ou permutas, bem como a reformar o estatuto social da entidade.

3.2 - DO CONSELHO SUPERIOR

Art.12 - O Conselho Superior é o órgão de consulta da Câmara de Indústria e Comércio - CIC de Garibaldi e compõem-se de todos seus ex-presidentes, enquanto dirigentes de empresa associada, cujo mandato será vitalício, com competência definida no art. 31 e seguintes do Estatuto Social da Entidade.

Art. 13 - É irrevogável a condição de dirigente de empresa associada para membro do Conselho Superior. Caso a empresa a qual represente se desligar da entidade, fica descaracterizada a condição de membro do Conselho Superior, que é pessoal e intransferível.

§ Único - Querendo algum membro do Conselho Superior não dar continuidade ao cargo que faz jus, poderá este renunciar por escrito e de maneira justificada à diretoria da entidade, com antecedência mínima de 30 dias de seu afastamento, não sendo cabível a indicação de substituto.

Art. 14 - O Conselho Superior reunir-se-á sempre que for necessário ou quando convocado pelo Presidente da entidade, funcionando com a presença mínima de 50% (cinqüenta por cento) de seus membros e as decisões tomadas sempre por maioria.

3.3 - DA DIRETORIA DA ENTIDADE

Art.15 - A diretoria da entidade é composta pelo Presidente, Vice-Presidente Geral, Vice-Presidente da Indústria, Vice-Presidente do Comércio, Vice-Presidente de Serviços, Vice-Presidente dos Jovens Empresários, 1° e 2° Tesoureiros, cujas competências encontram-se delimitadas no art. 36 e seguintes do Estatuto social

Art. 16 - O Vice-Presidente do Comércio da entidade, será indicado para ocupar concomitantemente o cargo de Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Garibaldi (CDL)

Art. 17 - Em caso de afastamento temporário do presidente da entidade, o cargo será assumido pelo Vice-Presidente Geral. Havendo o afastamento do Vice-Presidente Geral, assumirá o cargo o Vice-Presidente de Área que por consenso for indicado pela diretoria. Em não havendo consenso, assumirá o Vice-Presidente de área que tiver maior idade. E, igualmente, afastando-se algum Vice-Presidente de Área, assumirá o respectivo cargo o diretor indicado por consenso, ou o de maior idade.

Art. 18 - Caso haja interesse de algum dos membros da diretoria em afastar-se do cargo que ocupa, este deverá comunicar por escrito e de maneira justificada ao Presidente da entidade com antecedência mínima de 30 dias.

Art.19 - É expressamente vedado aos dirigentes da Entidade, manifestar-se em nome dela sobre política partidária, fazer proselitismo ideológico ou sectarismo religioso, em quaisquer circunstâncias ou ocasiões. Fica expressamente vedada a manifestação em nome da entidade sobre qualquer assunto sem a anuência do Presidente, respondendo na inobservância de tal preceito, pessoalmente por seu ato.

3.3.1 - DAS REUNIÕES DE DIRETORIA

Art. 20 - Serão realizadas mensalmente reuniões ordinárias de diretoria para tratarem de assuntos pertinentes à entidade, em locais e horários previamente agendados com os membros da diretoria, admitidas alterações a qualquer tempo ou necessidade.

Art. 21 - Participam dessas reuniões os membros da diretoria relacionados no Artigo 34 do Estatuto, bem como o diretor executivo da entidade e uma secretária, pertencente ao quadro de funcionários da CIC, para secretariar e registrar em ata as decisões tomadas na reunião por maioria simples.

Art. 22 - Poderão participar das reuniões, convidados específicos que contribuam para o esclarecimento ou tratamento de temas pertinentes aos assuntos tratados na reunião, bem como outros membros da diretoria por conveniência ou a convite do Presidente da entidade.

Art. 23 - Além das reuniões mensais, dependendo da relevância e urgência de determinados assuntos, e sempre que os interesses sociais o exigirem, poderão ser convocadas a qualquer tempo reuniões extraordinárias de diretoria.

Art. 24 - Os Vice-Presidentes de Área, deverão reunir-se pelo menos bimestralmente com seu diretores de área, para tratarem de assuntos ligados ao seu campo de atuação e categorias que representam.

Art. 25 - É indispensável a presença dos membros da diretoria nas reuniões, porém, na impossibilidade de se fazer presente algum membro, este poderá designar um diretor para representá-lo.

§ Único - A ausência injustificada de algum membro da diretoria, sem substituição, por mais de duas reuniões seguidas, implicará em advertência emitida pelo Presidente da entidade e ratificada pelo demais membros.

3.4 - DO CONSELHO FISCAL

Art. 26 - O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros efetivos e de igual número de suplentes, eleitos em Assembléia Geral Ordinária, com mandato idêntico ao da Diretoria, sendo sua competência delimitada no art. 45 e 46 do Estatuto Social da Entidade.

Art. 27 - O Conselho Fiscal se reunirá no mínimo uma vez a cada trimestre para dar seu parecer sobre as atividades da diretoria bem como analisar os balancetes contábeis da entidade ou outras atividades que o estatuto lhe confira.

4 - DAS ELEIÇÕES

Art. 28 - A nominata da(s) chapa(s) concorrente(s) ao(s) cargo(s) de Diretoria e Conselho Fiscal deverão ser apresentada(s) por escrito na secretaria da Entidade, em horário normal de funcionamento, com no mínimo 48 horas (quarenta e oito horas) de antecedência da hora marcada para a eleição.

§ Único - Juntamente com a nominata da(s) chapa(s), cada membro concorrente deverá apresentar documentos que comprovem as condições estabelecidas no artigo 35 e § 1° do Art. 6° do Estatuto Social. Já o Presidente e o Vice-Presidente Geral, deverão além dos documentos ou equivalentes já mencionados, apresentar certidão, ou documento equivalente de negativa de cadastro junto ao SPC.

Art. 29 - As primeiras 24 horas do prazo estipulado no parágrafo anterior, se destinam à verificação dos requisitos mínimos exigidos pelo Estatuto Social e pelo presente Regimento Interno, bem como aos demais atos que se fizerem necessários, sendo as demais 24 horas, destinadas à divulgação das chapas concorrentes.

Art. 30 - Entregue(s) na Secretaria da Entidade, a nominata da(s) chapa(s) e os documentos elencados no art. 27, serão imediatamente enviadas ao Conselho Superior para as providências e verificações dos critérios individuais dos concorrentes necessárias para a validade da candidatura da(s) chapa(s).

Art. 31 - Verificado algum impedimento, o Conselho Superior comunicará por escrito ao presidente da chapa, com a maior brevidade possível, para sanar o problema dentro do prazo das primeiras 24 horas.

Art. 32 - Passado o prazo das primeiras 24 horas, não havendo manifestação contrária à candidatura da(s) chapa(s) pelo Conselho Superior, o Presidente da entidade juntamente com sua diretoria homologará a(s) candidatura(s), sendo esta(s) considerada(s) válida(s) para a eleição e publicada(s) nas dependências da entidade para que todos os associados possam tomar conhecimento prévio dos candidatos concorrentes antes da eleição, não havendo mais nada a reclamar a qualquer tempo quanto às exigências impostas pelo Estatuto Social e pelo Regimento Interno.

5 - DAS PENALIDADES AOS ASSOCIADOS

5.1 - DA FALTA DE PAGAMENTO

Art. 33 - O sócio que permanecer inadimplente junto à tesouraria da entidade, por prazo superior a 06 (seis) meses, sem justificativa, poderá ser excluído do quadro social.

§ 1° - Decorrido o prazo de 30 dias e verificada a inadimplência do associado, o mesmo perderá automaticamente os benefícios oferecidos pela entidade.

§ 2° - Verificada a incidência do caput do referido artigo, o associado será comunicado por escrito para purgar a mora no prazo máximo de 30 dias. Não sendo verificado o adimplemento o sócio será excluído do quadro social sem prévia comunicação, perdendo todo e qualquer benefício que lhe conceda a entidade.

5.2 - DA AÇÃO OU OMISSÃO

Art. 34 - O associado que, por ação ou omissão, prejudicar os interesses da entidade, a critério da Diretoria, poderá, pela ordem, ser advertido, suspenso, e, havendo justa causa fundamentada, ser excluído do quadro social.

§ Único - A penalidade a ser aplicada ao associado será definida em reunião de diretoria que poderá deliberar livremente sobre o assunto, ressalvados os direitos a ele conferidos no art. 11 § único do Estatuto Social.

6 - DOS RECURSOS HUMANOS

Art 35 - O quadro de funcionários da CIC é selecionado pela Diretoria da entidade, a quem compete, na pessoa do Presidente, ou do diretor executivo por ele designado, admitir e demitir livremente os empregados técnicos e demais funcionários, necessários à execução dos serviços sociais, fixando-lhes vencimentos, podendo, inclusive, celebrar convênios, concessionar ou arrendar serviços e cometer os demais atos que julgar necessário para o bom andamento administrativo da entidade.

Art 36 - O Diretor Executivo é designado pelo Presidente, em decisão com a Diretoria, para a administração interna da entidade, salvo questões financeiras, com plenos poderes para desenvolvimento de atividades diversas de interesse da entidade e dos associados, coordenação dos trabalhos desenvolvidos na secretaria da entidade, desenvolvimento de projetos, bem como organização e acompanhamento de reuniões, estando este plenamente a disposição dos associados.

Art. 37 - É facultada à entidade a contratação para prestação de serviços, de membros que sejam da diretoria, o que não interfere no cargo de dirigente que não compreende remuneração.

7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 38 - O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), será mediante convênio, cedido temporariamente para uso da Câmara de Dirigentes Lojistas de Garibaldi (CDL).

O presente Regimento Interno da Câmara de Indústria e Comércio de Garibaldi poderá ser modificado a qualquer tempo por proposta do Conselho Superior, da Diretoria ou de 1/5 do associados.

Garibaldi, 10 de outubro de 2002.

Domingos Nizzola
Presidente

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